VALOR LÍQUIDO DE UMA CONSULTA DE CONVÊNIO
Atualizado para 2010
ANTONIO CELSO NUNES NASSIF
Com este artigo, pretendemos analisar economicamente a situação dos médicos que atendem em seus consultórios particulares, pacientes dos diversos tipos de convênios e planos de saúde.
Desta forma, pela análise e resultado final do estudo, cada médico poderá fazer seu próprio julgamento da validade do sistema.
Levaremos em conta, de forma imaginária, um médico que exerça a profissão em consultório alugado, com duas salas e banheiro, em prédio de condomínio, possua todo o equipamento necessário à sua especialidade, tenha telefone, uma recepcionista, faxineira, mobiliário completo para recepção e arquivos. Que trabalhe 4 (quatro) horas diárias, atendendo exclusivamente pacientes de convênios e/ou planos de saúde.
Neste caso, as consultas eletivas têm um limite máximo, equivalendo a R$42,00, bem abaixo do proposto pela CHBPM elaborada pelas entidades médicas nacionais. Vamos considerar uma receita resultante do atendimento em torno de 170 pacientes / mês, podendo variar para mais ou para menos em função das condições essenciais para a receita, cujos pontos principais relacionamos abaixo.
As despesas serão calculadas dentro de limites mínimos. Com a inflação baixa nos últimos cinco anos e mantida sob controle, elas deveriam ter permanecido mais ou menos estáveis, mas, infelizmente isto não ocorreu em vários itens. Desta forma irão alterar significativamente o custo operacional.
Com base nestes dados, pretendemos estabelecer o valor líquido e atualizado, de uma consulta eletiva para convênios.
- RECEITA:
Atendimento médio mensal: …………………. 170 primeiras-consultas/mês
Valor global: 170 consultas x R$42,00 = R$7.140,00
Receita mensal bruta ……………………………………………R$7.140,00
- Condições essenciais para a receita (as principais):
1 – Receber a totalidade dos pacientes/mês. Reconsulta no mesmo mês
o convênio não remunera.
2 – Não ficar doente, não faltar ao trabalho, nem acontecer feriados nos 22 dias
úteis do mês.
3 – Não chover no horário de trabalho de forma a impedir a vinda dos pacientes.
4 – Não atender emergências fora do consultório durante o expediente normal
de consultas.
5 – Não tirar férias.
| Despesas mensais | R$ |
| 01 – Aluguel do consultório | 900,00 |
| 02 – Salário da secretária (dois salários da categoria) | 1.080,00 |
| 03 – Salário da faxineira (um salário da categoria) | 522,00 |
| 3.1- Vale alimentação | 220,00 |
| 3.2 – Insalubridade | 102,00 |
| 3.3 – Vale transporte (líquido) | 168,00 |
| 04 – Férias / FGTS / INSS /13. salário = (59,73% mês) | 1.022,00 |
| 05 – Condomínio (incluindo água). | 280,00 |
| 06 – Telefone, energia elétrica. | 140,00 |
| 07 – Material de consumo médico: gaze, algodão, álcool, etc. | 90,00 |
| 08 – Material de limpeza: cera, sabão, aspirador, etc. | 70,00 |
| 09 – INSS-Autonomo = 11% s/teto | 375,81 |
| 10 – I.P.T.U -mensal. | 50,00 |
| 11 – Depreciação dos equipamentos – 1/12 (s/ R$10.000,oo) | 83,50 |
| 12 – CRM + Ass.Médica. + Sind. Médico. + Soc.Espec. (mensal) | 95,00 |
| 13 – Despesas de locomoção própria (média-08 litros diários) | 510,00 |
| 14 – Despesas diversas | 180,00 |
| Total das despesas mensais | R$ 5.888,31 |
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CONCLUSÃO: O resultado final deste estudo mostra que a situação piorou em relação aos anos anteriores. É preocupante e desalentador. Ainda mais, se os valores das consultas eletivas pagas forem inferiores aos R$42,00, então o problema fica mais sério e os cálculos devem ser refeitos. Na verdade, o que se ganha hoje, atendendo ao sistema de convênios e planos de saúde é uma ilusão financeira, só percebida quando da declaração do imposto de renda. Por outro lado, o sistema vigente continua representando um negócio extremamente lucrativo para as empresas contratantes. Isto porque, além de tudo que foi demonstrado, deve-se considerar que o médico credenciado (ou referenciado) não é um trabalhador comum, pois, não tem vínculo empregatício, direito a férias, 13º salário, vale transporte, assistência médica, auxilio doença, licença para quaisquer fins, aposentadoria, nem mesmo a segurança no trabalho. A qualquer momento pode ser descredenciado (ou desreferenciado) e não há como reclamar. Raras são as operadoras que adotam a CBHPM. Assim, pode-se dizer, com tristeza, que se mantém legalizado ao longo do tempo um fato inusitado e inaceitável: aquele que contrata define os valores a serem pagos para os prestadores de serviços. Desta forma, é de se antever um futuro sombrio quanto à qualidade dos serviços prestados e a permanência no sistema dos profissionais mais qualificados. ANTONIO CELSO NUNES NASSIF, doutor em medicina pela UFPR, foi presidente da Associação Médica Brasileira Curitiba – Paraná |
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